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Isenções de IVA
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Quando necessário preencher o campo vat_exemption
em determinados endpoints, este deve conter o ID (1, 2, 3, ..) ou o código (M01, M02, M03, ..) da isenção de IVA.
Tabela de isenções de IVA
- 1 M01 - Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar)
- 2 M02 - Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho
- 4 M04 - Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar)
- 5 M05 - Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar)
- 6 M06 - Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar)
- 7 M07 - Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar)
- 9 M09 - IVA - não confere direito a dedução
- 10 M10 - IVA - Regime de isenção
- 11 M11 - Regime particular do tabaco
- 12 M12 - Regime da margem de lucro – Agências de viagens
- 13 M13 - Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão
- 14 M14 - Regime da margem de lucro – Objetos de arte
- 15 M15 - Regime da margem de lucro – Objetos de Coleção e antiguidades
- 16 M16 - Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)
- 17 M99 - Não sujeito; não tributado (ou similar)
- 18 M18 - Sem isenção
- 19 M20 - IVA - Regime forfetário
- 20 M19 - Outras isenções
- 21 M21 - IVA - não confere direito à dedução
- 22 M25 - Mercadorias à consignação
- 23 M30 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
- 24 M31 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
- 25 M32 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
- 26 M40 - IVA - autoliquidação - Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
- 27 M41 - IVA - autoliquidação - Artigo 8.º n.º 3 do RITI
- 28 M42 - IVA - autoliquidação - Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
- 29 M43 - IVA - autoliquidação - Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
- 30 M26 - Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar
- 31 M34 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA